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Justiça de São Paulo anula 24 multas impostas ao Corinthians por débitos tributários

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) anulou, através da 14ª câmara de Direito Público, mais de 20 multas impostas ao Corinthians por débitos fiscais. As multas eram referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A informações é do Meu Timão.

Ao todo, o clube tinha 29 multas impostas no valor de R$ 20,9 milhões – 24 delas foram anuladas pela Justiça. As outras cinco foram mantidas e, em três delas, o Corinthians aderiu ao PPI (Programa de Parcelamento Incentivado). O processo foi julgado no último dia 18 de março.

O desembargador Rezende Silveira afirmou, através da apelação no processo, que manteve a decisão porque as multas foram corretamente anuladas pelo juízo de 1º Grau. Sobre os autos de infração relativos às atividades enquadradas como exploração de espaços para realização de eventos, a Justiça entendeu que o clube não fornecia os serviços, mas alugava os espaços em sua propriedade.

“Sob pena de dilargar ao infinito o conceito jurídico de serviço e abarcar todo e qualquer gênero de atividade humana”, argumentou ele. “Assim, não se pode acolher a alegação da Fazenda Municipal para justificar a lavratura dos autos de infração aqui impugnados”, registrou.

Ainda sobre as informações do portal, Outra cobrança anulada foi a do ISS relativo ao programa de sócio torcedor do Corinthians, no valor de valor de R$ 195.354,63. O desembargador entende que é preciso diferenciar a concessão de benefícios para sócios com a venda efetiva de ingressos.

“O programa apenas concede desconto nas vendas de ingressos, nas compras antecipadas para jogos de seu mando em seu estádio, não havendo qualquer serviço de bilheteria a desencadear a incidência de ISSQN”, destacou.

O relator ainda destacou que a multa por falta de recolhimento do ISS de bilheteria deve ser mantida, assim como a multa por falta de emissão de documentos fiscais previstos em regulamento. O valor total devido é de R$ 8.477.691,02.

O Corinthians alega que o serviço é prestado pelas entidades que administram as competições. Já o desembargador afirma que o Estatuto do Torcedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, coloca a entidade detentora do mando de jogo em pé de igualdade ao fornecedor de serviços.

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